Quem são considerados dependentes para fins de recebimento de benefícios previdenciários?
Os dependentes são: cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge (com pensão alimentícia), ex-companheiro(a) (com pensão alimentícia), filho não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), enteado não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), menor tutelado, pais e irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos).