A aposentadoria compulsória, como definida pela Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, Goiás, é um tipo de aposentadoria obrigatória para servidores públicos que atingem a idade limite estabelecida.Requisitos:Idade: 75 (setenta e cinco) anos de idade.Cálculo dos Proventos:Proporcional ao Tempo de Contribuição: Os proventos da aposentadoria compulsória são proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, com base na média aritmética das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo.Integral: Os proventos serão integrais se o servidor tiver cumprido 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher).Características:Independente de Requerimento: A aposentadoria compulsória é automática, sendo declarada ex-ofício pela autoridade do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) no dia em que o servidor completa 75 anos de idade.Obrigatória: O servidor não tem a opção de continuar trabalhando após completar 75 anos, devendo se aposentar compulsoriamente.Observações:A Lei Complementar nº 35/2023 proíbe a previsão de concessão da aposentadoria compulsória em idade diferente dos 75 anos, e a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional.O servidor que se aposentar compulsoriamente tem direito aos mesmos benefícios e vantagens que os servidores aposentados voluntariamente.Em resumo:A aposentadoria compulsória garante que os servidores públicos se aposentem ao atingir a idade limite de 75 anos, garantindo que a força de trabalho seja renovada e que os servidores não permaneçam em funções públicas após o limite de idade considerado adequado para o desempenho de suas atividades. O cálculo dos proventos da aposentadoria compulsória se baseia no tempo de contribuição do servidor, com a possibilidade de proventos integrais para quem cumprir um período mínimo de contribuição.