A Lei Complementar nº 36/2023 de São Miguel do Araguaia, Goiás, não apresenta explicitamente a missão, visão e valores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia — ARAGUAIA PREV. No entanto, podemos extrair algumas informações e intuições a partir do texto da lei:
Missão (implícita):
- Gerenciar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de forma eficiente e segura: A lei define as responsabilidades do ARAGUAIA PREV em relação à administração, operacionalização, gerenciamento, análise, concessão, pagamento e manutenção dos benefícios do RPPS (Artigo 2º).
- Garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS: O ARAGUAIA PREV deve garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário (Artigo 29).
- Assegurar os direitos dos servidores públicos e seus dependentes: O ARAGUAIA PREV deve agir com independência e imparcialidade, buscando o interesse dos segurados e dependentes (Artigo 2º, § 1º).
Visão (implícita):
- Ser um Instituto de Previdência reconhecido por sua solidez, transparência e eficiência: A lei enfatiza a necessidade de controles, informações seguras, e gestão transparente (Artigo 2º, incisos IX e X).
- Oferecer um sistema previdenciário justo e sustentável para os servidores públicos de São Miguel do Araguaia: A lei define mecanismos para garantir a cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS pelo município (Artigo 30).
Valores (implícitos):
- Responsabilidade: A lei destaca a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos gestores e membros do Conselho Municipal de Previdência (Artigo 35).
- Transparência: A lei exige a disponibilização de informações atualizadas sobre receitas e despesas do RPPS ao público (Artigo 31).
- Equilíbrio Financeiro e Atuarial: A lei enfatiza a necessidade de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS (Artigo 29).
- Ética: A lei exige que os membros do Conselho Municipal de Previdência e a Diretoria Executiva tenham reconhecida idoneidade moral e que não tenham sofrido condenações por crimes ou improbidade administrativa (Artigos 7º, § 6º, e 23, § 1º).