Aposentadoria Especial do Professor: Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia
A Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, Goiás, concede um tratamento diferenciado para professores da educação básica, com um regime de aposentadoria especial que permite a aposentadoria em condições mais favoráveis.
Artigo 14:
Art. 14. O servidor titular de cargo de professor será aposentado voluntariamente, com proventos calculados na forma prevista no § 4º, do art. 19 desta Lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público, ainda que descontínuo, no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; e
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
§ 1º - São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme critérios e definições estabelecidas em normas pelo Município, incluídas, além do exercício de docência, as seguintes funções:
a) Planejamento Educacional;
b) Supervisor Educacional;
c) Coordenador Educacional do Ensino Infantil;
d) Coordenador Educacional do Ensino Fundamental;
e) Assessor Pedagógico;
f) Inspeção Educacional;
g) Diretor de Unidade Escolar;
h) Coordenação Pedagógica;
i) Professor de Apoio à Inclusão;
j) Professor de Recursos (Inclusão);
k) Coordenação de Apoio à Inclusão;
l) Coordenação de Esporte Educacional;
m) Biblioteca com extensão em sala de aula.
§ 2º Exclui-se das funções de magistério as seguintes funções assumidas por professor:
a) Secretário Municipal;
b) Chefe de Departamento;
c) Secretaria de Escola;
d) Coordenação da Merenda;
e) Coordenador de Projetos Educacionais;
f) Chefe de Transporte Escolar;
g) Assessoria;
h) Biblioteca (somente);
i) E quaisquer outros não relacionados às atividades do magistério no município de São Miguel do Araguaia.
**§ 3º Se o cargo estiver sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração