Detalhes da Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia:Beneficiários:Segurados Obrigatórios:Titulares de cargos de provimento efetivo nos poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias e fundações públicas.Servidores estáveis abrangidos pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Servidores admitidos até 05/10/1988, sem atingir a estabilidade na data, desde que regidos pelo Estatuto dos Servidores.Servidores aposentados e pensionistas.Servidores que acumulam cargos efetivos e em comissão (contribuindo para ambos os regimes).Não Segurados:Titulares de cargos eletivos.Titulares de cargos em comissão (exceto aqueles que ocupam cargos efetivos).Servidores com vínculo empregatício fora do quadro de pessoal do Município.Dependentes:Cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge (com pensão alimentícia), ex-companheiro(a) (com pensão alimentícia), filho não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), enteado não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), menor tutelado.Pais.Irmão não emancipado (menor de 21 anos ou inválido).A dependência econômica é presumida para os dependentes preferenciais (inciso I) e deve ser comprovada para os demais.Inscrição:Servidores: A inscrição é automática ao assumir um cargo efetivo no Município.Dependentes: A inscrição é feita pelo segurado, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da relação de dependência (certidões de casamento, nascimento, etc.) e da dependência econômica (declaração de imposto de renda, conta bancária conjunta, etc.).Dependentes após a Morte do Segurado: O dependente deve realizar a inscrição, apresentando os documentos necessários para comprovar o vínculo e a dependência econômica.Benefícios:Para o Segurado:Aposentadoria por Incapacidade Permanente (proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos específicos).Aposentadoria Compulsória (aos 75 anos de idade).Aposentadoria Voluntária (idade e tempo de contribuição específicos).Aposentadoria Especial do Professor (idade, tempo de contribuição e tempo de magistério específicos).Aposentadoria Especial - Atividades com Exposição a Agentes Nocivos (idade, tempo de contribuição e tempo de exposição específicos).Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência (tempo de contribuição e idade específicos, variando de acordo com o grau de deficiência).Abono Anual (para aposentados e pensionistas).Para Dependentes:Pensão por Morte (proporcional à aposentadoria do servidor, com cotas para cada dependente).Abono Anual (para pensionistas).Requisitos para os Benefícios:Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia médica.Aposentadoria Compulsória: 75 anos de idade.Aposentadoria Voluntária: Idade e tempo de contribuição específicos, variando de acordo com o sexo e a categoria profissional (professor, servidor com exposição a agentes nocivos, etc.).Aposentadoria Especial do Professor: Idade, tempo de contribuição e tempo de magistério específicos.Aposentadoria Especial - Atividades com Exposição a Agentes Nocivos: Idade, tempo de contribuição e tempo de exposição específicos.Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência: Tempo de contribuição e idade específicos, variando de acordo com o grau de deficiência.Pensão por Morte: Dependente legalmente habilitado e comprovada a dependência econômica.Reajuste dos Benefícios:Aposentadoria e Pensão por Morte: Reajustados na mesma data e proporção do Regime Geral de Previdência Social.Abono Anual: Calculado com base no valor do benefício do mês de dezembro.Acumulação de Benefícios:Pensão por Morte: É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro(a) ou ex-cônjuge, ex-companheiro(a), exceto pensões do mesmo instituidor decorrentes de cargos acumuláveis.Outros Benefícios: A acumulação de pensão por morte com outros benefícios (aposentadoria, pensão de outro regime) é permitida, mas com limitações no valor total.Disposições Gerais:Tempo de Contribuição: O tempo de serviço até 15/12/1998 é contado como tempo de contribuição, incluindo tempo fictício (licença-prêmio não gozada, férias não gozadas, etc.).Proteção dos Benefícios: Os benefícios são protegidos de penhora, arresto ou sequestro, não podendo ser vendidos ou cedidos.Processo de Requerimento: O requerimento de benefício deve ser feito junto ao Instituto de Previdência, com a documentação necessária.Pagamento dos Benefícios: O pagamento é feito diretamente ao beneficiário, por depósito em conta bancária específica.Outras Disposições: A lei aborda temas como a perda da qualidade de dependente, a obrigação de submeter-se a exames médicos, a responsabilidade do município por eventuais insuficiências financeiras do RPPS, etc.