A aposentadoria voluntária, conforme descrita na Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, é um tipo de benefício previdenciário que permite ao servidor público se aposentar por vontade própria, atendendo a certos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Requisitos para a Aposentadoria Voluntária:
- Idade:
- Mulheres: 62 anos de idade
- Homens: 65 anos de idade
- Tempo de Contribuição: 25 anos
- Tempo de Efetivo Exercício:
- 10 anos no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal (ainda que descontínuo).
- 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Observações:
- A lei prevê regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua entrada em vigor, permitindo a aposentadoria voluntária com idade e tempo de contribuição menores, mas com um sistema de pontuação (somatório da idade e tempo de contribuição).
- A idade mínima para a aposentadoria voluntária será gradualmente elevada a partir de 2023.
- O servidor que atender aos requisitos da aposentadoria voluntária pode se aposentar a qualquer momento, sem precisar esperar até completar a idade máxima para aposentadoria compulsória (75 anos).
Cálculo dos Proventos:
Os proventos da aposentadoria voluntária correspondem a 60% da média aritmética das remunerações adotadas como base para as contribuições, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em resumo:
- A aposentadoria voluntária permite que o servidor público se aposente por vontade própria, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição. É importante verificar as regras específicas da Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, pois a lei prevê diferentes regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua entrada em vigor.