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LAI - Lei de Acesso à Informação
Aposentadoria Voluntária
  1. Painel Informativo
  2. Tipos de Benefícios Previdenciários
  3. Aposentadoria Voluntária

A aposentadoria voluntária, conforme descrita na Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, é um tipo de benefício previdenciário que permite ao servidor público se aposentar por vontade própria, atendendo a certos requisitos de idade e tempo de contribuição.


Requisitos para a Aposentadoria Voluntária:


  • Idade:
  • Mulheres: 62 anos de idade
  • Homens: 65 anos de idade
  • Tempo de Contribuição: 25 anos
  • Tempo de Efetivo Exercício:
  • 10 anos no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal (ainda que descontínuo).
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


Observações:

  • A lei prevê regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua entrada em vigor, permitindo a aposentadoria voluntária com idade e tempo de contribuição menores, mas com um sistema de pontuação (somatório da idade e tempo de contribuição).
  • A idade mínima para a aposentadoria voluntária será gradualmente elevada a partir de 2023.
  • O servidor que atender aos requisitos da aposentadoria voluntária pode se aposentar a qualquer momento, sem precisar esperar até completar a idade máxima para aposentadoria compulsória (75 anos).


Cálculo dos Proventos:

Os proventos da aposentadoria voluntária correspondem a 60% da média aritmética das remunerações adotadas como base para as contribuições, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.


Em resumo:

  • A aposentadoria voluntária permite que o servidor público se aposente por vontade própria, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição. É importante verificar as regras específicas da Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, pois a lei prevê diferentes regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua entrada em vigor.
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