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LAI - Lei de Acesso à Informação
Pensão por Morte
  1. Painel Informativo
  2. Tipos de Benefícios Previdenciários
  3. Pensão Por Morte

A Lei Complementar nº 035/2023 de São Miguel do Araguaia, GO, regulamenta a pensão por morte para dependentes de servidores públicos municipais, definindo os beneficiários, o cálculo do benefício e as situações de extinção do direito.


Beneficiários:


  • Beneficiários com direito à pensão vitalícia: (art. 28, I)
  • Viúva ou viúvo.
  • Esposa desquitada, separada judicialmente ou divorciada com percepção de pensão alimentícia.
  • Companheiro ou companheira.
  • Mãe ou pai que comprove dependência econômica do servidor.


  • Beneficiários com direito à pensão temporária: (art. 28, II)
  • Filho ou enteado, não emancipado, até 21 anos de idade ou se inválido.
  • Menor sob guarda ou tutela, não emancipado, até 21 anos de idade.
  • Irmão órfão, não emancipado, até 21 anos e o inválido enquanto durar a invalidez.


Início do Pagamento:


  • O pagamento da pensão por morte pode iniciar a partir de: (art. 26)
  • Do óbito: Se a pensão for requerida em até 45 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos, ou em até 15 dias para os demais dependentes.
  • Do requerimento: Se a pensão for requerida após os prazos mencionados acima.
  • Da decisão judicial: Em caso de morte presumida, declaração de ausência, ou desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe.


Cálculo da Pensão:


  • Valor da pensão: A pensão por morte é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (art. 32).


  • Cessação de cotas: As cotas por dependente cessam com a perda dessa qualidade, sem reversão aos demais dependentes. O valor de 100% da pensão é preservado quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco (art. 32, § 1º).


  • Dependentes inválidos: Para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria do servidor, até o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social. O valor excedente a esse limite será calculado com base em uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o máximo de 100% (art. 32, § 2º).


Extinção do Direito à Pensão:


  • A pensão por morte pode ser extinta em diversas situações, como: (art. 31)
  • Novo casamento ou união estável: Para cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge, ex-companheiro(a) ou cônjuge separado de fato com direito a pensão alimentícia.


  • Simulação, fraude ou nulidade: Caso seja comprovada a simulação, fraude ou nulidade no casamento ou na união estável.


  • Período de tempo: Transcorridos os períodos estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data do óbito do segurado, com base em critérios de tempo de contribuição e duração do casamento/união estável.


  • Maioridade: Para filhos, enteados, tutelados e irmãos, ao completarem 21 anos, pela emancipação ou casamento.


  • Cessação da invalidez: Para filhos, enteados, tutelados e irmãos inválidos.


  • Cessação da dependência econômica: Para dependentes com base na perda de dependência econômica (recebimento de outro benefício previdenciário, emancipação, casamento ou união estável).


  • Falecimento: Para todos os dependentes.


  • Condenação criminal: Para dependentes condenados por homicídio doloso contra o servidor.


  • Renúncia: Pela renúncia expressa do dependente.


Reajuste da Pensão:


  • A pensão por morte será reajustada na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 33).


Observações:


  • A condição legal de dependente é aquela verificada na data do óbito do servidor (art. 26, parágrafo único).
  • A Lei prevê pensão provisória por morte presumida em casos de sentença declaratória de ausência ou desaparecimento em acidente (art. 27).
  • O pensionista inválido precisa se submeter a exames médicos e tratamentos determinados pela Junta Médica, sob pena de suspensão do benefício (art. 30, § 3º).
  • A Lei não permite a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro(a) ou ex-cônjuge, ex-companheiro(a) ou cônjuge separado de fato com direito a pensão alimentícia, no âmbito do RPPS, exceto em casos específicos de acumulação com pensão de outro regime previdenciário (art. 47).


Conclusão:

A Lei Complementar nº 035/2023 de São Miguel do Araguaia define as regras para concessão da pensão por morte, abrangendo os diferentes tipos de dependentes, o cálculo do benefício e as situações de extinção do direito. A Lei garante a proteção dos dependentes, mas possui algumas restrições, como a impossibilidade de acumular mais de uma pensão por morte de um mesmo instituidor.

É importante consultar um profissional especialista em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre a pensão por morte, pois as regras e requisitos podem variar de acordo com o regime e a legislação vigente.

ARAGUAIAPREV
Previdência de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO

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