A Lei Complementar nº 035/2023 de São Miguel do Araguaia, GO, regulamenta a pensão por morte para dependentes de servidores públicos municipais, definindo os beneficiários, o cálculo do benefício e as situações de extinção do direito.Beneficiários:Beneficiários com direito à pensão vitalícia: (art. 28, I)Viúva ou viúvo.Esposa desquitada, separada judicialmente ou divorciada com percepção de pensão alimentícia.Companheiro ou companheira.Mãe ou pai que comprove dependência econômica do servidor.Beneficiários com direito à pensão temporária: (art. 28, II)Filho ou enteado, não emancipado, até 21 anos de idade ou se inválido.Menor sob guarda ou tutela, não emancipado, até 21 anos de idade.Irmão órfão, não emancipado, até 21 anos e o inválido enquanto durar a invalidez.Início do Pagamento:O pagamento da pensão por morte pode iniciar a partir de: (art. 26)Do óbito: Se a pensão for requerida em até 45 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos, ou em até 15 dias para os demais dependentes.Do requerimento: Se a pensão for requerida após os prazos mencionados acima.Da decisão judicial: Em caso de morte presumida, declaração de ausência, ou desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe.Cálculo da Pensão:Valor da pensão: A pensão por morte é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (art. 32).Cessação de cotas: As cotas por dependente cessam com a perda dessa qualidade, sem reversão aos demais dependentes. O valor de 100% da pensão é preservado quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco (art. 32, § 1º).Dependentes inválidos: Para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria do servidor, até o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social. O valor excedente a esse limite será calculado com base em uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o máximo de 100% (art. 32, § 2º).Extinção do Direito à Pensão:A pensão por morte pode ser extinta em diversas situações, como: (art. 31)Novo casamento ou união estável: Para cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge, ex-companheiro(a) ou cônjuge separado de fato com direito a pensão alimentícia.Simulação, fraude ou nulidade: Caso seja comprovada a simulação, fraude ou nulidade no casamento ou na união estável.Período de tempo: Transcorridos os períodos estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data do óbito do segurado, com base em critérios de tempo de contribuição e duração do casamento/união estável.Maioridade: Para filhos, enteados, tutelados e irmãos, ao completarem 21 anos, pela emancipação ou casamento.Cessação da invalidez: Para filhos, enteados, tutelados e irmãos inválidos.Cessação da dependência econômica: Para dependentes com base na perda de dependência econômica (recebimento de outro benefício previdenciário, emancipação, casamento ou união estável).Falecimento: Para todos os dependentes.Condenação criminal: Para dependentes condenados por homicídio doloso contra o servidor.Renúncia: Pela renúncia expressa do dependente.Reajuste da Pensão:A pensão por morte será reajustada na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 33).Observações:A condição legal de dependente é aquela verificada na data do óbito do servidor (art. 26, parágrafo único).A Lei prevê pensão provisória por morte presumida em casos de sentença declaratória de ausência ou desaparecimento em acidente (art. 27).O pensionista inválido precisa se submeter a exames médicos e tratamentos determinados pela Junta Médica, sob pena de suspensão do benefício (art. 30, § 3º).A Lei não permite a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro(a) ou ex-cônjuge, ex-companheiro(a) ou cônjuge separado de fato com direito a pensão alimentícia, no âmbito do RPPS, exceto em casos específicos de acumulação com pensão de outro regime previdenciário (art. 47).Conclusão:A Lei Complementar nº 035/2023 de São Miguel do Araguaia define as regras para concessão da pensão por morte, abrangendo os diferentes tipos de dependentes, o cálculo do benefício e as situações de extinção do direito. A Lei garante a proteção dos dependentes, mas possui algumas restrições, como a impossibilidade de acumular mais de uma pensão por morte de um mesmo instituidor.É importante consultar um profissional especialista em direito previdenciário para obter informações detalhadas sobre a pensão por morte, pois as regras e requisitos podem variar de acordo com o regime e a legislação vigente.