Os segurados obrigatórios são os servidores públicos titulares de cargos efetivos nos poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias e fundações públicas, incluindo servidores estáveis, servidores admitidos até 05/10/1988 sem atingir a estabilidade, desde que regidos pelo Estatuto dos Servidores, e aposentados e pensionistas.
Não são segurados do RPPS os titulares de cargos eletivos, os ocupantes de cargos em comissão (exceto aqueles que ocupam cargos efetivos), e os servidores com vínculo empregatício fora do quadro de pessoal do Município.
Os dependentes são: cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge (com pensão alimentícia), ex-companheiro(a) (com pensão alimentícia), filho não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), enteado não emancipado (menor de 21 anos ou inválido), menor tutelado, pais e irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos).
Os benefícios para os segurados incluem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria Compulsória, Aposentadoria Voluntária, Aposentadoria Especial do Professor, Aposentadoria Especial para atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência e Abono Anual.
Os dependentes podem receber Pensão por Morte e Abono Anual.
É necessário que o servidor esteja incapacitado para o trabalho, mediante avaliação médica da Junta Médica do Município.
O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade.
A aposentadoria voluntária exige:
- Idade: 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Tempo de serviço público: 10 anos
- Tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos
São necessários:
- Idade: 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens)
- Tempo de contribuição: 25 anos exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio
- Tempo de serviço público: 10 anos
- Tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos
Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, a menos que decorram de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, em que são integrais.
Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, a menos que o servidor tenha cumprido 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), em que são integrais.
O reajuste ocorre na mesma data e proporção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O tempo de serviço até 15/12/1998 é considerado tempo de contribuição, incluindo o tempo fictício, desde que tenha havido a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.
O tempo de contribuição é contado em dias e, após deduzidas as faltas, interrupções, suspensões e licenças não remuneradas, convertido em anos, considerando o ano como de 365 dias.
Sim. Os benefícios são protegidos de penhora, arresto, sequestro, venda ou cessão.
O servidor deve apresentar o requerimento com a documentação necessária ao Instituto de Previdência.
O pagamento é feito diretamente ao beneficiário, por depósito em conta bancária específica.
O RPPS deve ser administrado com base em normas gerais de contabilidade e atuária. O município é responsável por cobrir eventuais insuficiências financeiras do RPPS.
O não atendimento às convocações para o recadastramento previdenciário pode resultar na suspensão e cessação do pagamento do benefício.