EDITAL Nº 001/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV, autarquia municipal representada por sua Gestora, Sra. Cleia Maria Tavares, tornam público para ciência de todos os segurados, que será aberto o CENSO PREVIDENCIÁRIO DE TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para atualização de dados, conforme exigência da Lei nº 9.717/1998, da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022 e Lei Complementar Municipal nº 036, de 02 de janeiro de 2023.
CONSIDERANDOS:
A necessidade de gestão das informações referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em atendimento ao disposto da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e ao disposto na Constituição Federal, no que se refere ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos servidores públicos;
O disposto do art. 3º e inciso II do art. 9º da Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que prevê que "os municípios deverão instituir sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, bem como, deverão realizar o recenseamento previdenciário a cada 5 (cinco) anos";
Que a correta aferição das obrigações e direitos dos Regimes Próprios de Previdência Social depende de forma direta, da consistência da base cadastral utilizada na avaliação inicial e reavaliações atuariais anuais;
Que um minucioso e árduo estudo na base de dados deve ser considerado como a primeira e talvez a mais importante etapa de uma avaliação atuarial;
Que uma base cadastral consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão;
Que através do Censo Previdenciário bem realizado é possível saber de fato quantos segurados estão vinculados ao plano, conhecer o perfil dos servidores e dependentes, coletar documentos, dentre outros;
Que o Censo Previdenciário é um instrumento que a Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do município terá para melhorar a Gestão Previdenciária, com expectativa de manutenção do Déficit Atuarial;
Que a medida se alinha as melhores práticas de gestão previdenciária, de modo a adequar a legislação municipal às disposições legislativas vigentes;
Que o Censo Previdenciário iniciará a partir do dia 01 de outubro de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de São Miguel do Araguaia/GO que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.
1.1 - O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, os aposentados, os pensionistas, e demais segurados de todos os Poderes do Executivo e Legislativo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas.
1.2 - A recepção dos dados cadastrais será realizada na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV, localizado na Rua 16, esquina com Rua 09, nº 320, Setor Aeroporto, CEP 76.590-000 – São Miguel do Araguaia/GO, das 8h às 17h.
1.3 - Os segurados realizarão o recenseamento previdenciário de forma presencial, excetuados os residentes em outros municípios, munido de documentos originais ou cópias autenticadas, conforme Anexo deste Edital, para captura de sua imagem por foto.
2 - Os segurados sujeitos ao recenseamento previdenciário serão devidamente cientificados mediante avisos a serem disponibilizados pelo ARAGUAIA PREV nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e ARAGUAIA PREV e outros meios de comunicação disponíveis.
DO CHAMAMENTO
3 - O Censo Previdenciário será instituído a partir do chamamento realizado aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, por meio dos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e ARAGUAIA PREV e outros meios de comunicação disponíveis.
3.1 - Os servidores efetivos, aposentados e pensionistas deverão proceder ao recenseamento previdenciário, comparecendo no dia e local designado, munidos das documentações originais ou cópias autenticadas, conforme Anexo Único deste Edital.
3.2 - O censo previdenciário será realizado pelo período de 01 de outubro a 14 de novembro de 2025, conforme calendário de atendimento que consta no anexo único, podendo ser prorrogado, se necessário.
3.3 - O servidor efetivo, aposentado e o pensionista poderá responder de forma administrativa, civil e penal pelas declarações falsas por ele prestadas.
3.4 - O recenseamento previdenciário não será realizado sem o prévio chamamento.
3.5 e 3.6 - Servidores que não possuem acesso ao chamamento ou possuem dúvidas deverão acionar o ARAGUAIA PREV.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO
4 - Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das documentações, conforme Anexo Único deste Edital.
4.1 - Os órgãos de Recursos Humanos da administração direta e indireta do Município ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores.
4.2 - Para os dependentes dos servidores efetivos e aposentados menores de 21 (vinte e um) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos, conforme Anexo I deste Edital.
4.3 - Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.
DAS FORMAS DE ATENDIMENTO
5 - Obrigatoriamente, o atendimento para realização do recenseamento previdenciário é presencial para servidores públicos efetivos e seus respectivos dependentes, aposentados e os pensionistas residentes no Município, nas dependências do ARAGUAIA PREV.
5.1 - Os servidores públicos efetivos (cedidos, afastados e ou licenciados) e seus respectivos dependentes, aposentados e os pensionistas residentes em outros municípios poderão realizar o recenseamento por meio da modalidade online.
5.2 - Os servidores aposentados e os pensionistas que estiverem impossibilitados por motivo de saúde ou outra situação justificada, de efetuar o recenseamento presencial deverão enviar um e-mail ou ligação telefônica ao ARAGUAIA PREV, nos canais (62) 3364-3274 e araguaia-prev@hotmail.com ou enviar um WhatsApp pelo telefone (62) 3364-3274, com a respectiva justificativa e documentação comprobatória.
5.3 - Aos casos excepcionais, a critério do ARAGUAIA PREV, poderá promover o recenseamento por meio da modalidade online ou atendimento à domicílio.
DA PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
6 - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do censo previdenciário.
6.1 - Caberá a cada unidade de lotação regulamentar a forma de como será procedido o revezamento dos servidores para realização do recenseamento.
6.2 - Os servidores efetivos comprovarão o seu comparecimento à chefia imediata, por meio de apresentação do comprovante de recenseamento.
6.3 - O período em que o servidor estiver ausente da sua unidade de lotação para fins da realização do recenseamento previdenciário será considerado como período trabalhado.
DA DIVULGAÇÃO
7 - O ARAGUAIA PREV deverá promover a ampla divulgação do censo previdenciário, por meio de veículos de comunicação oficiais e de interesse público, e de notificações individuais.
DAS MEDIDA DA NÃO REALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO
8 - Findo o prazo, sem a realização do censo previdenciário, será expedido correspondência concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos para atualização dos dados cadastrais, informando que o não atendimento à convocação poderá acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu provento/remuneração.
8.1 - A notificação será feita por via postal com Aviso de Recebimento-AR, ou por meio de edital.
8.2 - Será facultada ao segurado a apresentação de defesa escrita.
8.3 - A defesa escrita deverá ser protocolada no ARAGUAIA PREV.
8.4 - A análise da defesa pode concluir pela prorrogação do prazo, pela insuficiência e improcedência da defesa (com suspensão do pagamento e possibilidade de recurso) ou pela suficiência e procedência da defesa (impossibilitando a suspensão).
8.5 - A apresentação da defesa pode ocorrer antes ou após a notificação.
8.6 - Ao receber a defesa, o servidor deverá verificar se o segurado já possui toda a documentação exigida. Em caso positivo, o ARAGUAIA PREV efetuará o recenseamento.
8.6.1. - Se o comparecimento do segurado der-se em atendimento à convocação via edital, deverá ser solicitada a atualização do endereço.
8.7 - A notificação do segurado acerca da decisão que apreciar a defesa dar-se-á pelo órgão local do ARAGUAIA PREV.
8.7.1. - Nos casos em que a notificação para apresentação de defesa ocorreu por edital, a notificação acerca da decisão dar-se-á apenas via edital.
9 - O pagamento do provento/remuneração será suspenso após o término dos prazos sem a apresentação dos dados ou sem defesa protocolizada, ou se a defesa for considerada insuficiente.
10 - Efetuada a suspensão do pagamento, o segurado será notificado de que poderá comparecer ao ARAGUAIA PREV para realizar o Censo e ter seu pagamento liberado, bem como da faculdade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
11 - Permanecendo o pagamento suspenso por mais de 60 (sessenta) dias sem o comparecimento, o pagamento será cessado, automaticamente, e será aberto Processo Administrativo.
12 - Ocorrendo o comparecimento do segurado após a cessação, o ARAGUAIA PREV deverá atualizar os dados, reativar o pagamento e providenciar a liberação dos valores devidos desde a cessação.
13 - Constatados quaisquer indícios de irregularidade, serão aplicados os procedimentos e rotinas referentes às atividades de controle da Administração Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14 - Fica vedado o recenseamento previdenciário por meio de terceiro, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial.
15 - Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e ou licenciados o disposto neste Edital.
16 - O ARAGUAIA PREV poderá expedir normas complementares.
17 - Casos excepcionais, não descritos neste Edital, serão avaliados e tratados pela equipe técnica do ARAGUAIA PREV.
São Miguel do Araguaia - GO, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025.
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