LEI N°. 1.180/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
A Lei Municipal nº 1.180/2024, sancionada pela Prefeita de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, Azaúde Donizetti Borges Martins, altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010. A principal mudança estabelece que o percentual máximo de consignação para empréstimos aos servidores públicos do município será de 45%. Desse total, 5% serão destinados exclusivamente para:
I – Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – Utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Assinatura:
Azaúde Donizetti Borges Martins
Prefeita de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
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MARGEM DE CONSIGNAÇÃO