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LAI - Lei de Acesso à Informação
Cálculo dos Proventos de Aposentadoria

A Lei Complementar nº 035/2023 de São Miguel do Araguaia, GO, define as regras para o cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos municipais, com base na média aritmética das remunerações do servidor durante o período contributivo, considerando a data de ingresso no serviço público e o tipo de aposentadoria.


Fórmula Geral:


O cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público municipal titular de cargo efetivo considera a média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior a aquela competência (art. 19).


Atualização Monetária:


As remunerações consideradas no cálculo dos proventos serão atualizadas mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 19, § 1º).


Limites da Média:

A média será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, para servidores optantes ou não pelo Regime de Previdência Complementar ou que ingressarem no serviço público após a implantação deste (art. 19, § 2º).


Exclusão de Contribuições:

Contribuições que resultem em redução do valor do benefício poderão ser excluídas da média, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. O tempo excluído não poderá ser utilizado para qualquer finalidade, incluindo o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º do art. 19, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal (art. 19, § 3º).


Proventos Proporcionais (60% + Acréscimo):

Os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética definida, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (art. 19, § 4º).


Proventos Integrais (100%):

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética (art. 19, § 5º).


  • Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência: Para a aposentadoria por deficiência (art. 16, I, II e III), os proventos corresponderão a 100% da média prevista no “caput” (art. 19, § 7º, I).


Proventos Proporcionais (70% + Acréscimo):


  • Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência: Para a aposentadoria por idade (art. 16, IV), os proventos corresponderão a 70% mais 1% da média prevista no “caput” por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30% (art. 19, § 7º, II).


Aposentadoria Compulsória:

Os proventos corresponderão ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20, limitado a 1 inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma prevista no § 4º do art. 19, ressalvado o caso de cumprimento de requisitos para aposentadoria que resulte em situação mais favorável (art. 19, § 6º).


Reajuste dos Proventos:

Os benefícios calculados nos termos do art. 19 serão reajustados na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 20).


Limites dos Proventos:


  • Os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal (art. 21, I).


  • Os proventos de aposentadoria não podem ser superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, quanto aos servidores abrangidos pelos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal (art. 21, II).


Conclusão:

O cálculo dos proventos de aposentadoria em São Miguel do Araguaia é complexo e depende de diversos fatores, como o tempo de contribuição, o tipo de aposentadoria, a data de ingresso no serviço público e os limites estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social. A Lei oferece diferentes formas de cálculo, com proventos proporcionais e integrais, considerando as diferentes situações dos servidores.

É fundamental consultar um profissional especialista em direito previdenciário para obter informações precisas sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria, pois a Lei possui diversas nuances que exigem interpretação especializada.

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