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LAI - Lei de Acesso à Informação
Recadastramento Previdenciário
31/12/2023

Recadastramento Previdenciário: Garantindo a Regularidade dos Benefícios

O recadastramento previdenciário, conforme definido na Lei Complementar nº 35/2023 de São Miguel do Araguaia, Goiás, é um procedimento obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. É um processo essencial para a manutenção da regularidade dos benefícios e a garantia da segurança do sistema previdenciário.

Objetivo:

  • Atualização Cadastral: O recadastramento visa a atualização constante dos dados dos beneficiários do RPPS, garantindo que o Instituto de Previdência tenha acesso a informações precisas e completas sobre cada um. Isso inclui dados como:
  • Endereço: Atualizar o endereço garante que a comunicação do Instituto chegue ao beneficiário, evitando perda de informações importantes sobre o benefício.
  • Dados Pessoais: Manter os dados pessoais (nome, data de nascimento, estado civil, etc.) atualizados é essencial para a correta identificação do beneficiário.
  • Dados Bancários: A atualização dos dados bancários garante que o pagamento do benefício seja feito na conta correta, evitando erros e atrasos.
  • Outras Informações Relevantes: O recadastramento pode incluir outras informações relevantes, como dados sobre a saúde do beneficiário (em caso de invalidez), mudança de regime previdenciário ou outros detalhes que possam impactar o recebimento do benefício.
  • Prevenção de Irregularidades: O recadastramento é uma medida importante para evitar fraudes e garantir que o benefício seja pago apenas para os beneficiários legítimos. A atualização regular dos dados ajuda a evitar a concessão de benefícios indevidos e a prevenir desvios de recursos do sistema previdenciário.

Periodicidade:

  • Anual: O recadastramento previdenciário é obrigatório anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.

Procedimento:

  1. Notificação: O RPPS notificará os beneficiários sobre a necessidade de realizar o recadastramento, por meio de avisos nos contracheques, comunicados em outros meios de comunicação (como site oficial, redes sociais, panfletos, etc.) e avisos personalizados.
  2. Documentação Necessária: Os beneficiários deverão comparecer ao RPPS munidos dos seguintes documentos:
  • CPF: Obrigatório para todos os beneficiários.
  • Documento de Identidade: RG, CNH, carteira profissional ou outro documento oficial com foto.
  • Comprovante de Residência: Conta de luz, água, telefone, etc.
  • Último Contracheque: Comprovante do pagamento do benefício.
  • Certidão de Nascimento: Para beneficiários menores de 18 anos que não possuem outro documento de identificação.
  1. Atualização dos Dados: A atualização dos dados cadastrais pode ser feita de duas maneiras:
  • Presencial: O beneficiário pode comparecer à sede do RPPS para realizar o recadastramento, com a apresentação da documentação necessária.
  • Aplicativo: O RPPS pode oferecer um aplicativo para que os beneficiários realizem o recadastramento online, com a digitalização da documentação.
  1. Prazo: O beneficiário terá um prazo determinado para realizar o recadastramento. O não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão e, posteriormente, na cessação do pagamento do benefício.
  2. Defesa: O beneficiário poderá apresentar uma defesa escrita caso não consiga realizar o recadastramento no prazo estipulado, justificando a impossibilidade. A defesa deve ser protocolada no RPPS, pelo segurado ou seu representante legal. A análise da defesa pode resultar em:
  • Prorrogação do Prazo: Caso a defesa justifique a necessidade de mais tempo para obter a documentação, o prazo pode ser prorrogado por 10 dias.
  • Insuficiência da Defesa: Se a defesa não justificar a não realização do recadastramento, o pagamento será suspenso e o beneficiário poderá recorrer ao Conselho Municipal de Previdência.
  • Procedência da Defesa: Caso o beneficiário já tenha realizado o recadastramento ou apresente a documentação necessária, a defesa será considerada procedente e o pagamento do benefício não será suspenso.

Suspensão e Cessação do Pagamento:

  • Suspensão: O pagamento do benefício será suspenso após o término do prazo para comparecimento ao RPPS sem a apresentação dos documentos necessários ou a protocolização da defesa escrita.
  • Cessação: Se o pagamento permanecer suspenso por mais de 60 dias, sem que o beneficiário realize o recadastramento ou apresente uma defesa procedente, o pagamento será cessado automaticamente.

Reabertura do Pagamento:

  • Atualização Cadastral: Após a cessação do pagamento, o beneficiário poderá reativar o recebimento do benefício, realizando o recadastramento e apresentando a documentação necessária.
  • Liberação dos Valores Devidos: Após a atualização dos dados, o RPPS deverá reativar o pagamento do benefício e liberar os valores devidos desde a data da cessação.

Importância do Recadastramento:

O recadastramento previdenciário é um procedimento fundamental para a garantia da regularidade dos benefícios, a proteção contra fraudes, e a eficiência da gestão do RPPS. É crucial que os beneficiários se mantenham informados sobre as datas e procedimentos para realizar o recadastramento e evitarem a suspensão ou a cessação do pagamento do seu benefício.

Lembre-se: Para obter informações precisas sobre o recadastramento previdenciário em São Miguel do Araguaia, consulte o Instituto de Previdência do município.

ARAGUAIAPREV
Previdência de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO

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